Portar facas é crime? – No fio da navalha Ep.07

Você pode carregar um canivete em ambientes públicos? Será que é crime ter uma faca na sua mochila? Conversamos com profissionais da área de direito para finalmente sanar todas as dúvidas sobre este assunto!
Vamos ao vídeo, porém caso queira um estudo mais aprofundado não deixe de ler o texto abaixo! Aí vai:
O texto a seguir foi escrito pela leitora e apoiadora do portal Andréa Oliveira.
1. Portar lâminas é proibido?
A resposta é depende da sua sorte, infelizmente essa é a resposta mais correta atualmente.
Vejamos o porquê: temos no Brasil uma legislação que data de 1941 que é a Lei das Contravenções Penais, nela tem uma redação que fala que “Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. (Art. 19.)” Ocorre que há grande discursão sobre se essa lei tinha aplicação apenas para as armas de fogo (que já não é mais regulamentada por ela) ou se também abrange as armas brancas (arma impropria), que estão especificadas no decreto nº 3.665 de 2000.
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 3º Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições: XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga; art. 4º Incumbe ao Exército baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados.
A grande polemica vem do parágrafo §2º, art. 19 da Lei das Contravenções Penais, pois o mesmo fala de “possuindo arma ou munição” e para todos nós é bem claro que a expressão munição se destina apenas as armas de fogo, não se caracterizando aqui a arma branca (ex: faca, canivete, punhal, facão, etc…). Deste modo é fácil afirmar que portar arma branca não é crime e nem muito menos proibido. O grande problema recai nas interpretações, no direito existe uma coisa chamada de interpretações, entendimentos, doutrina, jurisprudência….., que aqui no caso é o pensamento de uma de nossas cortes de justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem tendo o entendimento de que esse artigo 19 continua valido para tipificar (enquadrar como infração penal) a arma branca, que o §2º que fala de munição é valido realmente só para as armas de fogo, mas o caput (a cabeça do artigo) continua valendo para as lâminas, já tendo algumas decisões claras nesse posicionamento, como por exemplo o RHC citado aqui a baixo:
“(…)A Lei 9.437/1997, ao instituir o Sistema Nacional de Armas e tipificar o crime de porte não autorizado de armas de fogo, não revogou o art. 19 da Lei das Contravencoes Penais, de forma que subsiste a contravenção penal em relação ao porte de arma branca. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC 26.829/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD”
Parte da doutrina (grupo de pessoas, pensadores, escritores do direito) também entende dessa forma. O fato é, portar laminas não é crime, pode vir a ser uma infração de menor potencial ofensivo, uma contravenção penal, que seriam os “crimes pequenos” se você der a má sorte de ser processado por isso, mas justiça seja feita o art. 19 não deve se plicar as armas improprias, primeiro por que é notório que essa não foi a intenção do legislador ao elaborara esse artigo, segundo porque o artigo fala em “sem licença da autoridade” e essa licença não existe, o que caracteriza uma norma penal em branco (quando uma norma depende de outra para existir), e incumbe ao exército baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados. Deste modo não existindo regulamentação não se pode exigir esse comportamento negativo, no entanto isso não vem acontecendo, o STJ tem uma interpretação distinta.
2. Existe um tamanho máximo de lâmina que podemos carregar?
Os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro deram provimento a uma lei, cada um em seu estado respectivamente, onde fica proibido o “artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento” e “armas brancas, artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 (dez) centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio, ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios”. Outros estados também estão em tramitação para a aprovação de uma lei que proíba o porte de arma branca/impropria.
Deste modo atualmente em dois estados supostamente pode-se carregar uma lamina de menos de 10cm junto ao corpo, mas essas leis não são de matéria penal, elas são simplesmente administrativas, só podendo impor multa e apreensão da lâmina. No entanto essa determinação de 10cm não existe na lei de contravenções penais, não sendo assim segura essa interpretação. Sendo assim não existe legalmente um tamanho máximo ou mínimo de lâminas para ser portado com segurança, mas o STJ vem levando o tamanho em consideração nos julgamentos para determinar a intenção do agente, já tendo entendido que uma lamina de 18cm tem alto potencial de lesividade, e, por isso, é considerada arma branca para fins penais, e com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus e manteve uma ação penal contra um homem detido pela polícia por estar caminhando na região central de Belo Horizonte com uma faca dentro de sua mochila.
3. Legalidade de adolescentes portarem lâminas?
Tudo quanto já foi falado se aplica aos adolescentes nos moldes do Estatuto da Criança e do adolescente, de forma que a depender da idade, sendo criança não responde por nada e sendo adolescente pode vir a responder por ato infracional.
4. Durante uma abordagem policial, quais argumentos posso citar para que eu não seja preso ou tomem meu equipamento?
Deve ser alegado que carregar uma lâmina não é contravenção penal e nem crime, pois não tem previsão legal com tal tipificação no Código Penal, ou nas leis esparsas, e o art. 19 da Lei de Contravenções Penais não se aplica para as armas improprias/brancas, se aplicava claramente as armas de fogo como é notado pelo parágrafo 2º. A lei brasileira não admite tal interpretação do artigo, pois é proibida a analogia in malam partem, e ainda que se aplicasse não poderia ser exigido o cumprimento, visto se tratar de uma norma penal em branco = não tem a regulamentação exigida pela própria lei. Desta forma, segundo o art. 5º, II da Constituição Federal de 88 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Como não há lei não pode haver a exigência, de forma que o crime passa a ser da autoridade coatora que está agindo com abuso de autoridade.
Uma conclusão direta
Agora falando de forma simples e objetiva, você pode sim carregar uma lâmina, mas pode também dar a má sorte de encontrar com um policial, um delegado e posteriormente um promotor e juiz que entendam que o art. 19 da LCP se aplica para as mesmas e acabar sendo processado. (você não será preso por isso, apenas detido para registro da ocorrência).
Recomendação, busque não ostentar, já que o maior entendimento é de que “aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção”. Então se for carregar uma lâmina tente carregar uma de menos de 10cm, e sempre em uma bolsa ou similar, preferencialmente dentro de outro recipiente. Afinal nossas laminas são para sobrevivência e não temos a intenção de um combate sangrento com lâminas.
Abaixo a redação das duas leis em vigor nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
LEI Nº 7031 DE 26 DE JUNHO DE 2015. PROIBE O PORTE DE ARMA BRANCA NO TERRITÓRIO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° – É proibido em todo território do Estado do Rio de Janeiro o porte das seguintes armas brancas, além daquelas previstas em outras legislações: I – armas brancas, artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 (dez) centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio, ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios. § 1 ° – Não configura uso ilegal dos objetos acima o transporte do objeto novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal, ou ainda no transporte do objeto em bolsas, malas, sacolas.
§ 2° – Também não caracteriza o porte ilegal o transporte dentro de malas ou assemelhados por profissional ou o transporte desses objetos em veículos dentro das chamadas malas de ferramentas ou assemelhados.
Art. 2º – O porte das armas de que trata esta lei sujeitam o infrator a multa no valor de 885,3 UFIR-RJ (oitocentos e oitenta e cinco UFIR/RJ e três décimos) a 8.853 UFIR-RJ (oito mil,oitocentos e cinquenta e três UFIR-RJ), a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato. Parágrafo único. – Caberá à Polícia Civil a autuação pela infração acima, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhido ao Fundo Especial da Polícia Civil, consoante o inciso III do artigo 2º da Lei nº 1345 de 13 de setembro de 1988. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA GovernadorPROÍBE O PORTE DE ARMA BRANCA NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o porte de arma branca no Estado. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento. Art. 2º Não configura porte de arma branca o transporte do artefato: I – novo, na embalagem original; II – em bolsas, malas, sacolas ou similares; III – em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; IV – em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator às seguintes sanções: I – apreensão do artefato; II – multa, no valor de 900 Ufemgs (novecentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), a ser recolhida ao Fundo Penitenciário Estadual, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo a fiscalização e aplicação do disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Esperamos que com este embasamento você já consiga portar seu equipamento de defesa e trabalho de maneira mais consciente e segura. Tem alguma dúvida? Coloque nos comentários abaixo!
Olá, eu posso transportar uma pequena faca no PORTA MALA do meu carro, isso dentro de um recipiente que sempre carrego frutas para minha alimentação, ja que trabalha de 08 a 12h como motorista de App.
posso portar uma faca naqueles coldres de cintura?
Sou colecionador de facas, possuo umas 30 guardadas em casa, algumas estão sem bainha por obra do meu cão que roeu algumas bainhas, caso a policia venha em minha residencia averiguar algo, esta coleção pode me dar problemas com a lei?
e se eu reagir e acabar matando ou esfaqueando um ladrao, o que eu tenho que fazer, eu vou presso ou nao
Depende. Por exemplo: se a situação não ocorrer na sua casa, sem testemunhas e seu agressor não tiver passagem pela polícia, você terá uma baita dor de cabeça.
Primeiramente se a situação de agressão parte do indivíduo que vem atentar contra você, numa tentativa de roubo ou mesmo com o intuito de causar lesão a você simplesmente, sem a intenção de lhe subtrair nada apenas lhe ferir, seja por maldade ou problemas psicológicos, todos temos o direito de impedir tal investida, bloqueando ou cessando a injusta agressão. Sendo assim o mais importante é ter certeza do que fazer logo após, nunca abandone o local para não ter problemas, já que até então você é a vítima, até aqui tudo bem, mas é importante entender o porquê de não se ausentar, simplesmente porque se você se defender e esfaquear alguém, deve conter esse agressor e providenciar por qualquer meio um socorro imediato para esta pessoa, ainda que o seu instinto te diga o contrário, tendo em vista que se você se ausentar ou deixar de providenciar o socorro, responderá certamente por omissão de socorro que é um crime grave, passando imediatamente de vítima para criminoso.
Agora o fator mais importante que vai te convencer a permanecer no local, é a garantia prevista de responder o processo em liberdade e permanecer neste processo na figura de vítima, sendo assim não existe nada em seu desfavor ou contra você, o processo é única e simplesmente uma maneira de registrar e esclarecer todo o ocorrido formalmente para a polícia e a justiça, órgãos responsáveis por averiguar todos os fatos que envolvem os problemas e fatos anormais porém existentes no convívio em sociedade, também conhecidos como crime. Sim pois o fato de esfaquear alguém é um crime, e o processo vai servir a seu favor para explicar que você somente o cometeu por legítima defesa e não com a intenção de ferir ou lesionar a outra pessoa. Sendo assim você encontrava-se em situação de legítima defesa que prevê uma ausência de crime, conhecida como excludente de ilicitude, em resumo é um crime que não será punido porque foi necessário para evitar um mal maior. No máximo a faca será recolhida e disponibilizada para a instrução do processo, ou seja ficará a disposição do processo, o que não o impede de adquirir e portar outra lâmina e utilizar somente em caso de necessidade em sua defesa ou de outra pessoa, assim como as armas de fogo.
ao avistar o perigo,e estar diante dele,e diante do caos,e da necessidade vc ira se apegar essas malditas leis que nao punem quem nao as cumprem,mais quem as cumprem,ou vc fica com a lei debaixo do braço e morre cruelmente assassinado,ou vc usa as facas,facões,para se defender de toda e qualquer situação em qualquer cenário eu fico com a defesa,e ignoro a lei nao me importo sinceridade,mais vale a nossa vida,do que um conjunto de leis,,manipuladas por politicos canalhas,mercenários pagos contra a maioria do povo.não importo com a opinião e critica dos desavisados,na hora do perigo da morte,e que vc ve que uma boa faca,e facão e totalmente útil..É MAIS FÁCIL CAÇAR AS OVELHAS,DO QUE CAÇAR OS LOBOS.
MEU CARO AMIGO, NECESSITO DE FORMA MORAL, DE LHE AGRADECER FORMALMENTE POR MEIO DESTE SITE, POR ESTA EXCELENTE PUBLICAÇÃO.
DEFINITIVAMENTE ME AJUDOU BASTANTE E AGREGOU CONHECIMENTO, PELO FATO DE EU SEMPRE ANDAR COM UMA LAMINA DE 10 CM, COM CANIVETE TÁTITO, PELO FATO DE JA TER SIDO ASSALTADO 3 VEZES. DECIDI ANDAR COM ESSA LAMINA POR DEFESA PESSOAL, EM SITUAÇÕES QUE FOR POSSIVEL REAGIR. A PRIMEIRA VEZ, ONDE ERA IMPOSSIVEL REAGIR PELA DISTANCIA EM QUE APONTARAM A ARMA PRA MIM, MESMO LAMINA NAO IRIA AJUDAR, POREM É MELHOR ANDAR PREVENIDO.
AGORA ESTA TUDO CERTO. OBRIGADO.
Lei 22258 Minas Gerais.
Esta Lei começa assim: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:”
Pergunta: Será que o POVO foi consultado antes da criação ou aprovação desta Lei, conforme a frase “O Povo do Estado de Minas Gerais”?
Minha resposta: Eu duvido.
Se o POVO não foi consultado, então o governador FERNANDO DAMATA PIMENTEL, simplesmente agiu de má fé. Duvido, e muito, que os mineiros foram ou são a favor dessa idiotice criada para desarmar os cidadãos de bem.
Essa lei de Minas Gerais ou a do Rio de Janeiro Lei 7031, assim como a lei 10826/03 Estatuto do Desarmamento, só serviu para desarmar o cidadão de bem, pois o criminoso continua e sempre continuará armado não importando o que dizem as leis. Os criminosos possuem armas que a polícia militar não tem e até mesmo as Forças Armadas Brasileiras, não possuem.
Uma pessoa de bem, sem antecedentes criminais, não tem o direito de se defender, de defender sua família, de defender sua propriedade devido essa leis criadas simplesmente para fingir que estão fazendo alguma coisa.
Uma lei para ser aprovada, tem que ser analisada principalmente pela população, pois esse é um maior número do que todos os políticos juntos. É desta forma que TODO O PODER EMANA DO POVO.
É um absurdo Leis serem aprovadas sem passar pela aprovação da população, uma lei ser criada sem pesquisar antes em outras partes do mundo se existe alguma lei igual ou parecida que tenha dado certo.
Decidir portar uma arma branca para defesa pessoal é, antes de mais nada, assumir todos os riscos, até mesmo o de uma simples abordagem, sem mijar nas calças. Por dentro das leis, dos direitos de defesa, do treinamento, dos procedimentos diante de uma autoridade poiicial e encarar o que vier em debate, inclusive em uma delegacia, se necessário.
muito bom
parabens!
Sobre o vídeo vinculado no YouTube. Sou Policial Militar acordei agora depois de passar por um plantão de 15hs de serviço defendendo a sociedade, sendo que estou de serviço 24hs todos os dias pois a lei me obriga, mesmo estando de folga a agir se tiver condições para tal. Para mim achei meio tendencioso o video e o que deveria ser citado é que a abordagem polícial se faz necessária na fundada suspeita e no caso de denúncia e toda abordagem tem que ser de forma segura e neste caso há suspeita ou certeza que o acusado está com uma lâmina! Já vi inúmeros casos de policiais mortos nesse tipo de abordagem, imputar ou induzir que ação da abordagem é motivada por preconceito, por a pessoa se vestir mal! o que eu vou dizer sobre isso!? Só falta dizer que a polícia só apreende pessoas negras e pobres, sendo que cor e classe social não é o parâmetro usado nas ações policiais. Fora que não foi colocado aqui no caso de a pessoa está com a lâmina e outra pessoa se sentir ameaçada. Conduzir pessoa a Delegacia é cautela pois o que pode haver é dúvida sobre a intenção do portador da lâmina e neste caso acredito que todo cidadão concorda que uma pessoa que vc não conhece, não sabe o que atitude aquela pessoa possa tomar, portando lâmina! deva ser abordada!
Autoridade competente para decidir ou enquadra a ação do acusado no contexto que gerou a abordagem é o Delegado por isso se faz necessário a condução. Poderia argumentar também sobre a legítima defesa e progressão da mesma, más não acho pertinente, pois cada cidadão é responsável pelo seus atos, tipo uma pessoa te xinga você à empurra e a mesma cai batendo a cabeça vindo a falecer ou você recebe um soco e responde com uma facada.
Armas na mão do estado que é legítimado pela sociedade para dirimir conflitos e não nas mãos dos bandidos e cidadãos, seria o ideal na minha opinião, isso com leis fortes que valham para todos!! Hoje vivemos o tempo do lóbi, onde empresas e interesses comerciais permeiam a flexibilidade e extinção das leis. Leis mais fortes contra a criminalidade e contra quem é pegue armado e não colocar mais armas nas ruas, ainda mais em um país como o Brasil onde a cultura é totalmente diferente dos EUA.
Eu faço acampamento entre uma mata e o mar,e necessito de um facão Sempre q vou acampar para cortar lenhas e côcos,se eu for abordado vou preso então?e olha q ando de Buzão só q o facão fica na bolsa junto com a lona e a cordas churrasqueira
Prezado. Infelizmente, para nós cidadãos de bem, foi aprovada essa lei :
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/11/29/ccj-aprova-tipificacao-do-crime-de-porte-de-arma-branca
Paz e Graça!
Não foi Kleyton. Essa matéria, possui data de ultima atualização no dia 30/11/2017, 11h27.
A babaquice da PLS 320/2015 está arquivada desde março de 2018, veja o link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121494.
Com todo o respeito meu colega, pois também sou policial, sou a favor sim da legitima defesa armada. Simplesmente isso.
Não há um policial em cada esquina para prevenir crimes. Não há como um cidadão de bem andar o tempo todo com um policial do lado para sua proteção. Por esse motivo sou a favor da PLS 378/2017 do Senador Wilder Morais. Sou contra a idiotice da PLS 320/2015 do Senador Raimundo Lira.
Com o maior respeito, acho que foi equivocada sua opinião.
Eu fui assaltado por um meliante que simulava estar com uma faca em cima de uma passarela deserta no meio de uma BR em São Gonçalo e onde estava o senhor ou algum de seus colegas para me protegerem?
A polícia é onipresente?
Qual tempo resposta?
Antes desse estatuto do desarmamento ilegal, visto que a população em sua maioria absoluta foi contra e o PT impôs, se vendia arma em loja e a criminalidade era menor que hoje muita coisa. Estou mentindo?
No Centro do Rio perto dos Arcos da Lapa vi um mendigo puxar uma faca numa briga a 20 metros de um guarda municipal que DORMIA dentro da viatura e qdo fui comunicar ele debochou de mim e voltou a dormir, então busquei uma viatura da PM estacionada na avenida ao lado para comunicar o fato e os PMS me disseram que não podiam abandonar o posto pq o comandante havia proibido e que não podiam fazer NADA, e estavam a menos de 50 metros do fato.
E se invés de ser uma briga de mendigos fosse um ataque a minha família o que o senhor diria? … E se fosse a sua família?
O direito a minha legítima defesa é sagrado, e quem fala isso é um afilhado de PM que teve seu padrinho assassinado em serviço a facadas.
Ele não disse que policiais necessariamente prendem pessoas que se vestem bem ou mal, você pode não achar isso e eu te respeito mas imagine a seguinte situação: existem dois caras um cara numa calçada todo esquisito de bermuda da ciclone, chinelo kener e boné da nike daqueles mais feios e outro do outro lado dessa mesma rua, mas mais arrumado que o outro tipo de calça, tênis e uma mochila qualquer. Ai você ta fazendo a sua ronda e vê esses dois rapazes na rua qual você pararia?
Eu Davi com toda a certeza desse mundo pararia justamente o primeiro sujeito que é o que mais me deixaria dúvidas. Então não entenda mal o que o Júlio falou, ele só falou oque geralmente acontece. Mas quero te parabenizar por você se sacrificar todos os dias pela nossa população parabéns.
Só nessa porcaria de país um cidadão não tem direito a ter armas de fogo ou branca. Essa historinha que só o estado (personificado na polícia) pode portar armas é um erro absurdo que só sociedades atrasadas ainda sustenta. O estado NÃO PODE PROVER MINHA SEGURANÇA e isso já está mais do que claro. Agora quem diz que “cidadão não pode ter armas” portando ele mesmo uma arma para se defender e muita cara de pau.
Marcos, não achei nem um pouco tendencioso não. Oque de fato é bastante tendencioso, é falar que ” Já vi inúmeros casos de policiais mortos nesse tipo de abordagem…” Isso EU NUNCA VI, nunca vi um policial morto a facadas em serviço, abordando alguém com faca… Deve ter acontecido já, alguma vez, algum dia… Oque já vi inúmeras vezes foi cidadãos desarmados serem mortos a facadas, ou espancados até a morte, pela falta de uma boa lamina, porque respeitavam essa lei covarde, imposta a força por aqueles que deveriam trabalhar para o povo, não contra ele, porque confiaram que “a polícia iria protege-los”. Já começa sua resposta falando que trabalhou 15 horas seguidas, sendo que o assunto em questão, não tem nada a ver com isso, (o objetivo é que sintam pena? Pensem “ó coitadinho”? É típico de funcionário público, que pensa ser superior aos demais, quando na verdade, é superior apenas na má vontade).
Então temos que entender que vocês só cumprem a lei, não tem nenhuma culpa se a lei é justa ou injusta né?! A cultura daqui é bastante diferente dos EUA? Na parte militar em especial! Lá a polícia não tem medo do seu cidadão armado, não ficam fazendo esse drama covarde não… Eles trabalham para o povo, e defendem a liberdade de acesso as armas! Bem diferente do Brasil.
Olá, gostaria de saber se posso andar com uma karambit de 9 cm de lamina, com o comprimento total de 18.8 centímetros,
para autodefesa em uma emergência
Pessoal se preocupa com o comprimento da lâmina, mas esquecem da largura. Já vi push daggers de 7cm de comprimento, mas com largura suficiente para, numa estocada, fazer a vitima por as tripas pra fora…
Estamos vivendo em um pais comunista disfarsado de democracia onde a quadrilha de politicos corrupitos se axam senhores donos de escravos devemos responder a altura brigar-mos pelos nossos direitos de ir e vir. Abaixo os canalhas temos que abrir os olhos antes que seja tarde .
O cara misturou tudo. Acredita que todo o capitalismo é democrático! E achar com X é Phoda viu!?
Eu tenho um amigo que foi pego pela PM com uma faca do Rambo 2 preta com dentes e de aparência violenta que ele comprou no Mercado Livre. Quando ele viu que os policiais queriam mesmo é ficar com uma faca que colecionador paga 700 reais ele arriscou e falou assim: ¨tudo bem, mas a faca estava guardada dentro da caixa e eu quero ir para a delegacia fazer então a ocorrência¨. Aí os PMs liberaram ele porque não tinha nada ilegal no fato.
EXCELENTE COMO SEMPRE!
Hoje morreu mais uma vitima esfaqueada na praia de ipanema ,vagabundo pode andar com facas livremente e nos cidadoes de bem que usamos para nos defender ficamos a mercer dos PM que desejam um canivete.. pais injusto…
Sou aluno do primeiro período do curso de direito, realmente eu está na dúvida até porque se proteger nunca é demais.
Principalmente agora que certas pessoas foram soltas no Carnaval e parece que não voltaram pra lá, as ruas da minha cidade estão um inferno!
Eu só tenho celular, será que algum amigo aí poderia disponibilizar o conteúdo formatado ABNT em .pdf?
pra mim utilizar em futuros debates em sala.
Abraços, agradecido!
Me manda seu e-mail que te encaminho o texto.
Futuro advogado falando “pra MIM utilizar”? Amigo, vc precisa de um curso de português antes de um de defesa pessoal.
Parabéns ótima explicação. Brasil é realmente um pais de contrastes onde aos amigos a lei e aos inimigos o peso da lei. Forte Abraço.
Boa Tarde galera!!
Irei aq expor o meu ponto de vista.
O assunto em questão é bastante discutido em tudo quanto é lugar, principalmente entre os admiradores do “sobrevivencialismo”. O que ocorre é que “legalmente”, não houve um consenso entre os juristas, como o próprio vídeo diz, o STJ entende que arma branca enquadra no art 19 da LCP, já o STF não concorda, então abre margem pra entendimentos diversos em todas as instituições envolvidas no assunto.
Desta maneira, não é correto afirmar que a prisão por porte de arma branca é ou não legal, já que nem o STJ e o STF chegaram em acordo, consequentemente a ação policial, tanto a voz de prisão dada pelo policial quanto a ratificação da prisão pelo Delegado, não serão de maneira alguma consideradas abuso de autoridade, porém, dificilmente a pessoa irá ser condenada na justiça por tal ação.
Resumindo: O policial irá efetuar a prisão, o delegado irá ratificar tal prisão, porém o réu não irá ser condenado, tendo em vista a insuficiência da lei para condenar.
O QUE FALAR AO POLICIAL NESTA SITUAÇÃO?
Muito polêmico isso, eu entendo que o policial faz a leitura do ambiente nesses casos, a questão da roupa não é apenas preconceito, é estatística, todo mundo sabe que os autores de roubos, por exemplo, normalmente tem uma maneira específica de se vestir, todo mundo ta cansado de saber disso. Então a minha opinião é que se for abordado portando uma lâmina e o policial der voz de prisão por porte de arma branca, o mais sensato é tentar argumentar na humildade com o policial, se mesmo assim o policial falar que vai efetuar a prisão, fique tranquilo e evite entrar em outro crime, como por exemplo o desacato, vc terá outras maneiras de se defender e dificilmente vai ser condenado.
Grande abraço a todos!!!
“o mais sensato é tentar argumentar na humildade com o policial” Só não pode chamar de Dotô nem Senhor, se não o polícia já sabe que você deve kkkkkkk
Muito sensato o comentário do Diego. Vou além, há muitos policiais que entendem a questão e não fazem apreensão da faca ou canivete. Já vi isso pessoalmente. Também há circunstâncias que motivam a apreensão no momento do fato, mas depois o objeto é restituído a seu dono.
Eu de terno e gravata, branco, com 50 anos e boa aparência, não sou parado nem em blitz quanto mais em rua, vamos deixar de hipocrisia. Quando mostro que sou estudante de Direito então mudam até o tom de voz, pq sabem que entendemos mais das leis que eles .. Existe tipificação sim de suspeito pelos órgãos policiais, que são negros, pobres e vestidos de forma simples, e se estiverem de pochete ou mochila mais ainda, é um fato ..
Particularmente moro em são paulo, não possuo restrição legal para o uso de laminas, a não ser se me recordo algo quanto ao comprimento da lamina. Sempre preferi usar laminas mais baratas, devido ao fato de poder ser parado pela policia e ter minha faca levada. Eu tento esconder o máximo possível da minha lamina, acredito que quanto menos qualquer pessoa souber que estou preparado, melhor poderá ser minha resposta a um possível agressor.
Considerando é claro o fato de evitar sempre ser um alvo fácil ou passar a imagem de cordeiro. O mais interessante de tudo é que como sempre no brasil tudo é feito da forma menos inteligente possível. As pessoas podem perceber você com uma faca e pular de medo, mas agem naturalmente com um individuo brandindo um facão no meio da rua enquanto corta um coco. A triste diferença, vista pela maioria da população cordeiro, é que o senhor do facão é um mero trabalhador e nós somos potenciais agressores……
Ótimo texto, atende tanto as pessoas que entendem de direito, como quem nunca se quer imaginou existir a palavra ‘jurisprudencia’ por exemplo rs
Está de parabens pela contribuição e Julio pelo video, que deve ter dado trabalho mesmo.
Ótimo video, explicou bem, só tenho umas considerações;
1- O art. 19 das contravenções penais é norma penal em branco, uma vez q ela legislava sobre armas de fogo UNICAMENTE, e até a definição de ARMA contida nela não existe, no R-105, não existe definição de arma, mas sim de arma de fogo, arma branca e afins, logo como no R-105 existe definição de arma branca e somente desse jeito não há encaixe da arma do art. 19.
2- no Brasil todo o entendimento (da maioria) dos Delegados, Juizes e promotores é de que lâminas nao sao proibidas, e nao fazem uso do artigo 19 por ele ser em branco, e tambem pq nao vão “movimentar” a maquina pública para processar alguem por andar com um canivete/ faca no bolso/cintura, e perda de dinheiro e tempo, até mesmo os doutrinadores falam isso
3- STJ é um orgão superior, até chegar nele voce ja passou por 2 orgão que tem o entendimento diferente, EX: voce é processado no forúm da sua cidade, caso haja condenação voce recorre para o tribunal de justiça do seu Estado, e mesmo assim haja condenação ae sim voce recorre ao STJ, e se tiver condenação(que possivelmente haverá, pois o STJ gosta de ser diferente e as decisões deles sao totalmente no sense) voce pode recorrer ao STF que pensa diferente.
traduzindo, É MUITO DIFICIL SER CONDENADO POR PORTA LÂMINAS, e mesmo se for a pena é MUITO pequena, mas msm assim é muito difícil
4- sobre a abordagem policial, raramente o PM irá levar a delegacia, pois nao vai perder tempo com coisa besta, a nao ser que ele tenha dúvidas quanto a indole do abordado ou da identidade do mesmo, mas ao chegar ao delegado( que em tese conhece Leis) tudo acaba bem, e LEMBRANDO: se alguem quiser apreender a sua lâmina, seja PM, delegado e afins, PEÇA O AUTO DE APREENSÃO.
Att
O mais engraçado disso tudo é que se você estiver com um canivete suiço (Victorinox ou similar) e usa-lo em local público dificilmente alguém vai achar estranho ou ruim.
É apenas uma questão cultural, a lamina de um Victorinox (que, diga-se de passagem, vem afiada nível navalha) não é menos “letal” ou efetiva do que a daquele canivete de camelô que você compra por R$20,00, a questão é que as apessoas veem um canivete suiço como uma ferramenta (o que de fato, é) e um canivete de lâmina única como arma (que também é uma ferramenta, torna-se uma arma a partir do momento que você utiliza para tal).
Eu tenho um Invictus Phanton, ando com ele no bolso em praticamente todo lugar que vou, e quando digo todo lugar é todo lugar mesmo: trabalho, shopping, cinema, até em banco já entrei sem problemas. Inclusive no banco quando precisei entrar coloquei naquele recipiente de transparente com meu celular e carteira, o segurança estava ao lado e provavelmente viu, não comentou nada, peguei tudo, coloquei no bolso e fui resolver o que tinha pra resolver.
Só discordei do vídeo no momento que o Julio fala que andar com o clip preso no bolso aparecendo do lado de fora da calça é ostensivo, ostensivo para mim seria andar com ele na mão, com um neck-knife por fora da camiseta no meio da rua, com um canivete butterfly fazendo graça para abrir e fechar. No caso do Phanton o canivete fica praticamente todo escondido dentro do bolso, só aparece o clip por fora e com a camiseta ainda cobre a maior parte.
É provável que alguém já tenha percebido meu canivete no bolso em algum momento, ninguém nunca falou nada e nem vão falar, brasileiro não abre a boca pra reclamar da corrupção que rouba milhões todos os dias, não é por causa de um cara com um canivete no bolso que alguém vai se manifestar.
Isso ai
Se não existe autoridade que conceda licença para porte de facas então facas não são armas. Se fossem o simples fato de você comprar uma faca no mercado da esquina já seria considerado um crime. Tanto o é que no RJ criaram uma tola lei para multar administrativamente quem porte facas.
Muito bom, grande abraço